Ministério da Construção e Obras Públicas

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Natureza e Atribuições



Natureza



O Ministério da Construção e
Obras Públicas, abreviadamente designado por MINCOP é o órgão auxiliara do
Titular do Poder Executivo a quem compete propor a formulação, execução e
controlo da política do Executivo nos domínios da Construção Civil e Obras Públicas.



Atribuições



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O Ministério da Construção e Obras Públicas tem as seguintes
atribuições:



1.       No domínio da actividade geral:



a.      
Propor a formulação de políticas e elaborar
programas para o desenvolvimento do Sector nos domínios da construção e obras
públicas;



b.     
Promover e controlar a realização de estudos,
projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas;



c.      
Promover em coordenação com os demais organismos
a reabilitação, a ampliação, modernização e operação integrada de
infraestruturas públicas;



d.     
Elaborar o quadro legal e normativo regulador da
execução das obras públicas e o exercício da actividade das empresas de
projecto, fiscalização e de execução de construção civil e obras públicas;



e.     
Promover a racionalização e a simplificação
administrativa das actividades do Ministério, acentuando as suas funções
normativas e fiscalizadoras;



f.       
Garantir a efectiva aplicação das leis e de
outros instrumentos jurídicos no domínio da Construção civil e obras públicas, fiscalizar
e participar activamente nos procedimentos de adjudicação legalmente previstos;



g.      
Sem prejuizão da superintendência exercida pelo
titular do departamento ministerial responsável pelo Sector empresarial Público,
proceder ao acompanhamento e controlo das políticas e programas definidos para
o sector e cuja implementação é da responsabilidade das empresas do sector
empresarial público do ramo de actividade de projectos, fiscalização,
construção e obras públicas;



h.     
Prestar apoio técnico às actividades dos órgãos administrativos
do Estado naos domínios de construção civil e obras públicas;



i.        
Colaborar com os demais organismos em todas as
acções inerentes à execução de projectos nos domínios da construção civil e
obras públicas, assegurando o cumprimento das disposições técnicas, legais,
normativas e a respectiva qualidade;



j.       
Fomentar em colaboração com os demais órgãos competentes
do Estado, a investigação científica e tecnológica no domínio da construção e
obras públicas;



k.      
Propor as bases de cooperação técnica
institucional com outros países e organizações internacionais nos domínios da
construção civil e obras públicas;



l.        
Elaborar e coordenar a execução de estratégias e
politicas nos domínios da construção civil e obras públicas;



m.   
Promover a divulgação de informação técnica nos domínios
da construção civil e obras públicas no país;



n.     
Propor as bases para a elaboração de estratégias,
planos de desenvolvimento, programas executivos, planos de investimento e
programação financeira nos domínios da construção civil e obras públicas;



o.     
Participar na preparação das medidas de política
financeira e fiscal nos domínios da construção civil e obras públicas;



p.     
Colaborar com os outros organismos do Estado no
incentivo a produção dos materiais de construção de interesse ao sector da
construção civil e obras públicas



q.     
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística
e de economia de construção;~



r.       
Exercer as demais atribuições estabelecidas por
lei ou determinadas superiormente:



2.      
No domínio
da actividade em particular:



a.      
Promover e implementar os projectos no domínio das
infraestruturas rodoviárias e respectivos programas de desenvolvimento;



b.     
Em coordenação com os demais departamentos
ministeriais, promover os projectos de infraestruturas ferroviárias, aeroportuárias
e respectiva conservação e manutenção;



c.      
Colaborar com outros organismos do Estado na
promoção e na execução dos programas de conservação e manutenção de estradas;



d.     
Promover em coordenação com outros organismos do
Estado, a implementação do programa de equipamentos sociais;



e.     
Promover e apoiar o desenvolvimento do sector
empresarial nos domínios da construção e obras públicas;



f.       
Preparar e realizar concursos para adjudicação
de obras públicas deste Departamento Ministerial, na qualidade de dono da obra;



g.      
Promover a realização da fiscalização das obras
públicas em coordenação com os demais organismos do Estado;



h.     
Assegurar o controlo de qualidade das obras
públicas, dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e
recepção;



i.        
Cooperar com os organismos do Estado na
implementação e gestão dos centros de formação e certificação profissional na área
de construção civil, implementando programas de formação e de capacitação de
profissionais do sector para sua inserção no mercado de trabalho;



j.       
Promover a investigação cientifica e
desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades cientificas e técnicas
necessárias ao progresso e a boa prática, nos domínios da construção civil e
obras públicas e materiais de construção, visando essencialmente a qualidade,
durabilidade e segurança de obras;



k.      
Apoiar os organismos públicos no controlo da
qualidade dos projectos e da construção de obras públicas;



l.        
Acompanhar a negociação relativa a celebração de
instrumentos jurídicos internacionais no domínio da construção civil e obras
públicas de natureza bilateral ou multilateral integrando as respectivas delegações
sempre que necessários;



m.   
Promover a aplicação das melhores práticas
internacionais na conservação e gestão das obras públicas e edifícios públicos;



n.     
Elaborar e, difundir e apoiar a criação de
instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação de políticas
e programas no domínio da construção civil e obras públicas;



o.     
Garantir a gestão integral do ciclo de
investimentos dos projectos nos domínios da construção e obras públicas, nas
fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação;



p.     
Elaborar e promover a execução do plano de
actividades do sector;



q.     
Negociar e controlar os investimentos privados
propostos nos domínios das obras públicas;



r.       
Elaborar a informação adequada e especifica de
natureza estatística, no quadro do Sistema Nacional Estatístico, nos domínios
da construção e obras públicas;



s.      
Exercer as demais atribuições estabelecidas por
lei ou determinadas superiormente.