O Ministério da Construção e Obras Públicas tem as seguintes
atribuições:
1. No domínio da actividade geral:
a.
Propor a formulação de políticas e elaborar
programas para o desenvolvimento do Sector nos domínios da construção e obras
públicas;
b.
Promover e controlar a realização de estudos,
projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas;
c.
Promover em coordenação com os demais organismos
a reabilitação, a ampliação, modernização e operação integrada de
infraestruturas públicas;
d.
Elaborar o quadro legal e normativo regulador da
execução das obras públicas e o exercício da actividade das empresas de
projecto, fiscalização e de execução de construção civil e obras públicas;
e.
Promover a racionalização e a simplificação
administrativa das actividades do Ministério, acentuando as suas funções
normativas e fiscalizadoras;
f.
Garantir a efectiva aplicação das leis e de
outros instrumentos jurídicos no domínio da Construção civil e obras públicas, fiscalizar
e participar activamente nos procedimentos de adjudicação legalmente previstos;
g.
Sem prejuizão da superintendência exercida pelo
titular do departamento ministerial responsável pelo Sector empresarial Público,
proceder ao acompanhamento e controlo das políticas e programas definidos para
o sector e cuja implementação é da responsabilidade das empresas do sector
empresarial público do ramo de actividade de projectos, fiscalização,
construção e obras públicas;
h.
Prestar apoio técnico às actividades dos órgãos administrativos
do Estado naos domínios de construção civil e obras públicas;
i.
Colaborar com os demais organismos em todas as
acções inerentes à execução de projectos nos domínios da construção civil e
obras públicas, assegurando o cumprimento das disposições técnicas, legais,
normativas e a respectiva qualidade;
j.
Fomentar em colaboração com os demais órgãos competentes
do Estado, a investigação científica e tecnológica no domínio da construção e
obras públicas;
k.
Propor as bases de cooperação técnica
institucional com outros países e organizações internacionais nos domínios da
construção civil e obras públicas;
l.
Elaborar e coordenar a execução de estratégias e
politicas nos domínios da construção civil e obras públicas;
m.
Promover a divulgação de informação técnica nos domínios
da construção civil e obras públicas no país;
n.
Propor as bases para a elaboração de estratégias,
planos de desenvolvimento, programas executivos, planos de investimento e
programação financeira nos domínios da construção civil e obras públicas;
o.
Participar na preparação das medidas de política
financeira e fiscal nos domínios da construção civil e obras públicas;
p.
Colaborar com os outros organismos do Estado no
incentivo a produção dos materiais de construção de interesse ao sector da
construção civil e obras públicas
q.
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística
e de economia de construção;~
r.
Exercer as demais atribuições estabelecidas por
lei ou determinadas superiormente:
2.
No domínio
da actividade em particular:
a.
Promover e implementar os projectos no domínio das
infraestruturas rodoviárias e respectivos programas de desenvolvimento;
b.
Em coordenação com os demais departamentos
ministeriais, promover os projectos de infraestruturas ferroviárias, aeroportuárias
e respectiva conservação e manutenção;
c.
Colaborar com outros organismos do Estado na
promoção e na execução dos programas de conservação e manutenção de estradas;
d.
Promover em coordenação com outros organismos do
Estado, a implementação do programa de equipamentos sociais;
e.
Promover e apoiar o desenvolvimento do sector
empresarial nos domínios da construção e obras públicas;
f.
Preparar e realizar concursos para adjudicação
de obras públicas deste Departamento Ministerial, na qualidade de dono da obra;
g.
Promover a realização da fiscalização das obras
públicas em coordenação com os demais organismos do Estado;
h.
Assegurar o controlo de qualidade das obras
públicas, dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e
recepção;
i.
Cooperar com os organismos do Estado na
implementação e gestão dos centros de formação e certificação profissional na área
de construção civil, implementando programas de formação e de capacitação de
profissionais do sector para sua inserção no mercado de trabalho;
j.
Promover a investigação cientifica e
desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades cientificas e técnicas
necessárias ao progresso e a boa prática, nos domínios da construção civil e
obras públicas e materiais de construção, visando essencialmente a qualidade,
durabilidade e segurança de obras;
k.
Apoiar os organismos públicos no controlo da
qualidade dos projectos e da construção de obras públicas;
l.
Acompanhar a negociação relativa a celebração de
instrumentos jurídicos internacionais no domínio da construção civil e obras
públicas de natureza bilateral ou multilateral integrando as respectivas delegações
sempre que necessários;
m.
Promover a aplicação das melhores práticas
internacionais na conservação e gestão das obras públicas e edifícios públicos;
n.
Elaborar e, difundir e apoiar a criação de
instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação de políticas
e programas no domínio da construção civil e obras públicas;
o.
Garantir a gestão integral do ciclo de
investimentos dos projectos nos domínios da construção e obras públicas, nas
fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação;
p.
Elaborar e promover a execução do plano de
actividades do sector;
q.
Negociar e controlar os investimentos privados
propostos nos domínios das obras públicas;
r.
Elaborar a informação adequada e especifica de
natureza estatística, no quadro do Sistema Nacional Estatístico, nos domínios
da construção e obras públicas;
s.
Exercer as demais atribuições estabelecidas por
lei ou determinadas superiormente.